Denúncias

Canal de denúncias

Canal de denúncias interno da Nexim Global, em conformidade com a Diretiva (UE) 2019/1937 e o Decreto Legislativo Italiano 24/2023. Você pode denunciar violações da legislação da União, infrações criminais, civis, administrativas ou contábeis, violações do Código de Ética, atos de corrupção ou fraude dos quais tomou conhecimento no contexto de sua relação de trabalho ou colaboração com a Nexim.

Última atualização: ITENFRESPTAR

Suas proteções

  • Confidencialidade absoluta da identidade do denunciante (mesmo que opte por se identificar).
  • Proibição de retaliação: demissão, rebaixamento, promoção negada ou qualquer medida discriminatória devido a uma denúncia é nula por lei.
  • Capacidade de denunciar de forma totalmente anônima.
  • Criptografia AES-256 de dados sensíveis em repouso, separação lógica dos sistemas de RH/corporativos.
  • Acesso restrito apenas ao Comitê de Denúncias, vinculado à confidencialidade criminal.

Como funciona o canal interno

  1. Preencha a denúncia abaixo, de forma anônima ou identificada. Os dados sensíveis são criptografados com AES-256 no momento do salvamento.
  2. Receba um ticket e um código de acesso único: guarde-os para dialogar com o Comitê sem revelar sua identidade.
  3. O Comitê de Denúncias (composto por dois membros independentes, vinculados à confidencialidade criminal) lhe dará um retorno em até 7 dias e iniciará a investigação.
  4. Obtenha o resultado em até 3 meses (prorrogáveis para 6 meses nos casos mais complexos).
  5. Se você considerar que o canal interno não responde, pode sempre recorrer à ANAC ou proceder com divulgação pública nos casos previstos por lei.

Preencher a denúncia

Mínimo de 30 caracteres. Não inclua seus dados pessoais se quiser permanecer anônimo.

Canais externos

Como alternativa ao canal interno, você pode contatar a ANAC (Autoridade Nacional Anticorrupção Italiana) através de whistleblowing.anticorruzione.it, ou proceder com divulgação pública nos casos previstos pelo art. 15 do Decreto Legislativo 24/2023.

Referências normativas

  • Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de outubro de 2019 sobre a proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.
  • Decreto Legislativo 10 de março de 2023, n. 24 — Implementação da Diretiva (UE) 2019/1937 na legislação italiana.
  • Diretrizes da ANAC sobre a proteção das pessoas que denunciam violações (Deliberação n. 311 de 12 de julho de 2023).
  • Lei 30 de novembro de 2017, n. 179 e Lei 6 de novembro de 2012, n. 190 (anticorrupção).
  • Decreto Legislativo 231/2001 — Responsabilidade administrativa das entidades.